CAV – Contribuição para Audiovisual

O que é a contribuição para o audiovisual?

A contribuição para o audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão.

Porque tenho de pagar a contribuição para o audiovisual na fatura?

Todos os comercializadores de eletricidade são obrigados a cobrar a contribuição para o audiovisual nas faturas que emitem, esta contribuição é entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira que posteriormente a entregará à Rádio e Televisão de Portugal, S.A.

Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto

Qual o valor da CAV que tenho a pagar?

A Contribuição para Audiovisual, para o ano de 2021, tem um valor de 2,85€ + IVA (6%). Para clientes elegíveis de acordo com os critérios determinados pela contribuição reduzida tem um valor de 1€ + IVA (6%).

Quem poderá ter direito ao pagamento de um valor reduzido?
  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento Social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Abono de família (1º escalão);
  • Pensão social de invalidez;
Quem está isento do pagamento?

Clientes com um consumo anual inferior a 400 KWH.