CAV – Contribuição para Audiovisual
O que é a contribuição para o audiovisual?
A contribuição para o audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão.
Porque tenho de pagar a contribuição para o audiovisual na fatura?
Todos os comercializadores de eletricidade são obrigados a cobrar a contribuição para o audiovisual nas faturas que emitem, esta contribuição é entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira que posteriormente a entregará à Rádio e Televisão de Portugal, S.A.
Qual o valor da CAV que tenho a pagar?
A Contribuição para Audiovisual, para o ano de 2021, tem um valor de 2,85€ + IVA (6%). Para clientes elegíveis de acordo com os critérios determinados pela contribuição reduzida tem um valor de 1€ + IVA (6%).
Quem poderá ter direito ao pagamento de um valor reduzido?
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento Social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família (1º escalão);
- Pensão social de invalidez;
Quem está isento do pagamento?
Clientes com um consumo anual inferior a 400 KWH.