Suspensão do fornecimento

Factos imputáveis aos clientes que podem justificar a suspensão do fornecimento de energia elétrica ou a cessação do contrato de fornecimento de energia e encargos associados à reposição do serviço

  • Impossibilidade de acordar data para leitura extraordinária dos equipamentos de medição
  • Impedimento de instalação de dispositivos de controlo da potência nas instalações de clientes em BTN
  • Impedimento de acesso ao equipamento de medição
  • A instalação seja causa de perturbações que afetem a qualidade técnica do fornecimento a outros utilizadores da rede, de acordo com o disposto no Regulamento da Qualidade de Serviço
  • Alteração da instalação de utilização não aprovada pela entidade administrativa competente
  • Incumprimento das disposições legais e regulamentares relativas às instalações elétricas, no que respeita à segurança de pessoas e bens
  • Cedência de energia elétrica a terceiros, quando não autorizada nos termos do Regulamento das Relações Comerciais
  • O cliente deixa de ser titular de um contrato de fornecimento ou, no caso de cliente que seja agente de mercado, de um contrato de uso das redes
  • Quando solicitado pelos comercializadores e pelos comercializadores de último recurso

 

Encargos associados à reposição de serviço, por favor consulte: Tarifários