Suspensão do fornecimento
Factos imputáveis aos clientes que podem justificar a suspensão do fornecimento de energia elétrica ou a cessação do contrato de fornecimento de energia e encargos associados à reposição do serviço
- Impossibilidade de acordar data para leitura extraordinária dos equipamentos de medição
- Impedimento de instalação de dispositivos de controlo da potência nas instalações de clientes em BTN
- Impedimento de acesso ao equipamento de medição
- A instalação seja causa de perturbações que afetem a qualidade técnica do fornecimento a outros utilizadores da rede, de acordo com o disposto no Regulamento da Qualidade de Serviço
- Alteração da instalação de utilização não aprovada pela entidade administrativa competente
- Incumprimento das disposições legais e regulamentares relativas às instalações elétricas, no que respeita à segurança de pessoas e bens
- Cedência de energia elétrica a terceiros, quando não autorizada nos termos do Regulamento das Relações Comerciais
- O cliente deixa de ser titular de um contrato de fornecimento ou, no caso de cliente que seja agente de mercado, de um contrato de uso das redes
- Quando solicitado pelos comercializadores e pelos comercializadores de último recurso
Encargos associados à reposição de serviço, por favor consulte: Tarifários