Tarifa Social
Os consumidores economicamente vulneráveis têm direito ao desconto da tarifa social no fornecimento de eletricidade.
O desconto é igual para todos os consumidores, quer estejam no mercado regulado, quer estejam no mercado liberalizado.
Quem poderá ter direito à Tarifa Social?
A Tarifa Social destina-se a clientes com uma situação de carência económica devidamente comprovada pela Segurança Social e/ou Autoridade Tributária.
Têm direito à aplicação da Tarifa Social os consumidores que beneficiarem de pelo menos um dos seguintes apoios:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio Social de Desemprego;
- Pensão Social de Invalidez;
- Abono de Família;
- Pensão Social de velhice.
Mesmo que não receba qualquer prestação social pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a €5 808, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.
N.º de elementos do agregado familiar sem rendimentos | Rendimento anual máximo elegível |
0 | € 5.808,00 |
1 | € 8.712,00 |
2 | € 11.616,00 |
3 | € 14.520,00 |
4 | € 17.424,00 |
5 | € 20.328,00 |
6 | € 23.232,00 |
7 | € 26.136,00 |
8 | € 29.040,00 |
9 | € 31.944,00 |
>=10 | € 34.848,00 |
Estes clientes deverão também:
- Ser titulares do contrato de fornecimento de eletricidade;
- Destinar o consumo de eletricidade exclusivamente para uso doméstico, na sua habitação permanente;
- Não ultrapassar os 6,9 kVA de potência contratada.
Cada Cliente apenas pode beneficiar da Tarifa Social num único ponto de consumo.
Qual o valor do desconto?
Tarifa Social da Electricidade:
O desconto associado à tarifa incide sobre a potência contratada e varia de acordo com esse valor.
Os descontos efectuados serão identificados nas facturas que Freguesia de Cortes do Meio enviar aos seus clientes.
Como aderir?
A atribuição da Tarifa Social de eletricidade é automática:
Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social.
A Freguesia de Cortes do Meio comunica-lhe que passou a beneficiar da tarifa social. Se não receber qualquer comunicação e entender que tem direito à tarifa social, solicite um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, consoante o caso e entregue na Junta de Freguesia.
Em caso de dúvida ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social contacte a DGEG – Linha de Atendimento – TARIFA SOCIAL: 210 192 851 (Dias úteis, das 10h às 16h30) ou pesquise em https://tarifasocial.dgeg.gov.pt/