Tarifa Social

Os consumidores economicamente vulneráveis têm direito ao desconto da tarifa social no fornecimento de eletricidade.

O desconto é igual para todos os consumidores, quer estejam no mercado regulado, quer estejam no mercado liberalizado.

Quem poderá ter direito à Tarifa Social?

A Tarifa Social destina-se a clientes com uma situação de carência económica devidamente comprovada pela Segurança Social e/ou Autoridade Tributária.

Têm direito à aplicação da Tarifa Social os consumidores que beneficiarem de pelo menos um dos seguintes apoios:

  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio Social de Desemprego;
  • Pensão Social de Invalidez;
  • Abono de Família;
  • Pensão Social de velhice.

Mesmo que não receba qualquer prestação social pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a €5 808, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.

N.º de elementos do agregado familiar sem rendimentos

Rendimento anual máximo elegível

0

€ 5.808,00

1

€ 8.712,00

2

€ 11.616,00

3

€ 14.520,00

4

€ 17.424,00

5

€ 20.328,00

6

€ 23.232,00

7

€ 26.136,00

8

€ 29.040,00

9

€ 31.944,00

>=10

€ 34.848,00

Estes clientes deverão também:

  • Ser titulares do contrato de fornecimento de eletricidade;
  • Destinar o consumo de eletricidade exclusivamente para uso doméstico, na sua habitação permanente;
  • Não ultrapassar os 6,9 kVA de potência contratada.

Cada Cliente apenas pode beneficiar da Tarifa Social num único ponto de consumo.

Qual o valor do desconto?

Tarifa Social da Electricidade:

O desconto associado à tarifa incide sobre a potência contratada e varia de acordo com esse valor.

Os descontos efectuados serão identificados nas facturas que Freguesia de Cortes do Meio enviar aos seus clientes.

Como aderir?

A atribuição da Tarifa Social de eletricidade é automática:

Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social.

A Freguesia de Cortes do Meio comunica-lhe que passou a beneficiar da tarifa social. Se não receber qualquer comunicação e entender que tem direito à tarifa social, solicite um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, consoante o caso e entregue na Junta de Freguesia.

Em caso de dúvida ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social contacte a DGEG – Linha de Atendimento – TARIFA SOCIAL: 210 192 851 (Dias úteis, das 10h às 16h30) ou pesquise em https://tarifasocial.dgeg.gov.pt/