Tarifa Social
Os consumidores economicamente vulneráveis têm direito ao desconto da tarifa social no fornecimento de eletricidade.
O desconto é igual para todos os consumidores, quer estejam no mercado regulado, quer estejam no mercado liberalizado.
Quem poderá ter direito à Tarifa Social?
A Tarifa Social destina-se a clientes com uma situação de carência económica devidamente comprovada pela Segurança Social e/ou Autoridade Tributária.
Têm direito à aplicação da Tarifa Social os consumidores que beneficiarem de pelo menos um dos seguintes apoios:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio Social de Desemprego;
- Pensão Social de Invalidez;
- Abono de Família;
- Pensão Social de velhice.
Mesmo que não receba qualquer prestação social pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a €5 808, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.
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N.º de elementos do agregado familiar sem rendimentos |
Rendimento anual máximo elegível |
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0 |
€ 5.808,00 |
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1 |
€ 8.712,00 |
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2 |
€ 11.616,00 |
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3 |
€ 14.520,00 |
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4 |
€ 17.424,00 |
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5 |
€ 20.328,00 |
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6 |
€ 23.232,00 |
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7 |
€ 26.136,00 |
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8 |
€ 29.040,00 |
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9 |
€ 31.944,00 |
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>=10 |
€ 34.848,00 |
Estes clientes deverão também:
- Ser titulares do contrato de fornecimento de eletricidade;
- Destinar o consumo de eletricidade exclusivamente para uso doméstico, na sua habitação permanente;
- Não ultrapassar os 6,9 kVA de potência contratada.
Cada Cliente apenas pode beneficiar da Tarifa Social num único ponto de consumo.
Qual o valor do desconto?
Tarifa Social da Electricidade:
O desconto associado à tarifa incide sobre a potência contratada e varia de acordo com esse valor.
Os descontos efectuados serão identificados nas facturas que Freguesia de Cortes do Meio enviar aos seus clientes.
Como aderir?
A atribuição da Tarifa Social de eletricidade é automática:
Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social.
A Freguesia de Cortes do Meio comunica-lhe que passou a beneficiar da tarifa social. Se não receber qualquer comunicação e entender que tem direito à tarifa social, solicite um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, consoante o caso e entregue na Junta de Freguesia.
Em caso de dúvida ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social contacte a DGEG – Linha de Atendimento – TARIFA SOCIAL: 210 192 851 (Dias úteis, das 10h às 16h30) ou pesquise em https://tarifasocial.dgeg.gov.pt/